Quem sou eu

Minha foto
XIQUEXIQUE, BAHIA, Brazil
Aos dezoito dias de dezembro do ano de Hum Mil novecentos e sessenta e sete (1967), presentes pessoas interessadas como sejam: Silvio Carlos Sampaio Bandeira, Ademar José Chastinet Duarte, Antônio Sampaio Bandeira, Sebastião Sampaio Bandeira, Pedro Bessa, e outros. Dando prosseguimento ao ato, foi unânime a escolha por todos do Sr. Sílvio Carlos Sampaio Bandeira para dirigir os destinos da Batucada em todos os sentidos. Em seguida o Sr. Silvio agradeceu a todos pela escolha e confiança que todos lhe depositaram, prometendo que tudo faria pelo crescimento e engrandecimento da Batucada. Desta feita foi convidado pelo Sr. Silvio os Srs. Sebastião Sampaio Bandeira, Antônio Sampaio Bandeira, Ademar José Chastinet Duarte para comporem a mesa. Assim sendo, foram os mesmo nomeados respectivamente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. O primeiro ato de Sr. Presidente foi a indicação de três moças representando a Batucada, para angariar dinheiro numa promoção rainha do carnaval, para aquisição dos instrumentos. Ficou marcada para o dia 26 de dezembro uma sessão extraordinária pra tratar de mais assuntos referente ao andamento da BAtucada... (em 18/12/1967)

quinta-feira, 7 de abril de 2011

ESTATUTO DA ARCESMIXX

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL


ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX)



TÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I

ORGANIZAÇÃO



Art.1º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX)” fundada em 18 de dezembro de 1967 é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Carlos Santos, nº 295, Bairro: Polivalente, na cidade de Xique-Xique estado da Bahia, Brasil.

-§1º - O prazo de duração da associação é indeterminado.



-§2º - A Associação Recreativa e Cultural “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX) é uma entidade com personalidade jurídica.



-§3º - A Associação Recreativa e Cultural “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE” é apolítica, não tem preconceito de raças, cor ou religião, mas conhece a liberdade de consciência como um sagrado direito, por isso proíbe que em seu nome se promova qualquer discussão política, racial, religiosa e filosófica.



-§4º - A Associação nos moldes do que hoje se tornou, teve início em 18(dezoito) de dezembro de 1967, como “Batucada Ritmo de Samba”, com registro em livro próprio, devidamente assinado pelos sócios fundadores na assembléia de Constituição da referida entidade. No dia 10 (dez) de janeiro de 1984, em nova assembléia, escolheu-se novo nome, passando a se chamar “Escola de Samba Mocidade Independente de Xique-Xique”.



Art.2º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX) tem patrimônio e personalidade distinta da de seus sócios.



Art.3º - Os salões e demais dependências da associação não podem ser cedidos ou alugados para festas ou comemorações, que tenham caráter político partidário ou religioso, assim como não poderão ser alugados ou cedidos a qualquer título, móveis e utensílios para serem usados fora da sede.



Art.4º - As dependências da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX) são de freqüência privada dos sócios, suas famílias e seus apresentados quando munidos de convite expedido pela diretoria.

Parágrafo Único – Por família de sócio, para efeito deste artigo, compreende-se somente a esposa, mãe viúva, filhos menores de 18 anos e filhas solteiras que vivam sob suas expensas.



Art.5 – O quadro social será constituído de um número ilimitado de sócios admitidos nas formas prescritas neste estatuto.

Parágrafo Único. Os sócios admitidos na sociedade, não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.



Art.6 – As cores da Bandeira da escola serão as mesmas originárias da fundação em 18 de dezembro de 1967, ou seja: Azul, vermelha e branca, com logomarca a ser definida pela diretoria.





CAPÍTULO II

FINALIDADE



Art.7 – A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX) tem as seguintes finalidades:



a) Desenvolver atividades culturais, carnavalescas, artísticas e assistenciais, visando o desenvolvimento geral da comunidade Xiquexiquense e regiões vizinhas;

b) oportunizar a difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade voltados para as festas culturais e momescas;

c) oferecer mecanismos para a formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;

d) prestar inclusive serviços de utilidade pública e integrando-se aos serviços de assistência social sempre que for necessário.

§1º - A Associação poderá criar novos departamentos, bem como ampliar os já existentes e os serviços que venham beneficiar os associados mediante aprovação em reunião conjunta da diretoria e conselho fiscal.



Art.8 - Ceder seus salões a sócios que desejam promover festas particulares, como aniversários, casamentos e recepções, sem ônus para sociedade, com autorização do presidente.



CAPÍTULO III

DEVERES



Art.9 - São deveres da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX):



a) Procurar manter relações de amizade e cortesia com sociedades e associações desta e de outras localidades;

b) Cumprir as obrigações assumidas pelos seus órgãos dirigentes, com exercício regular de suas atribuições, respondendo por elas com seus bens;

c) Hastear sua bandeira nos dias festivos e a bandeira nacional nos feriados nacionais;

d) Hastear sua bandeira em funeral por 24horas por falecimento de sócio, suspendendo qualquer promoção festiva por este período, salvo se faltar menos de 10horas para sua realização;

e) Hastear sua bandeira em funeral por 48 horas por falecimento de membro da diretoria, presidente de honra.





CAPITULO V

PATRIMONIO SOCIAL E RECURSOS PARA MANUTENÇÃO



Art. 10 – O patrimônio social é constituído:



a) Pelos imóveis de sua propriedade;

b) Pelos títulos de renda da sua propriedade;

c) Pelos móveis e utensílios existentes e os que vierem a adquirir;

d) A Associação obterá recursos financeiros através de patrocínios, donativos, subvenções, legados e verbas especiais de órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas;

e) Todo recurso financeiro que ingresse na Associação será destinado integralmente ao seu sustento, à formação de seu patrimônio, e à realização de seus projetos e objetivos, que terão sua ordem prioritária determinada pela Diretoria;

f) A Associação não aceitará doações com encargos contrários aos seus objetivos, à sua natureza e à lei. As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem para a Associação com doações, contribuições pecuniárias, renunciarão expressamente por si, seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo no caso de extinção e/ou liquidação da Associação;

g) Também serão receitas da Associação todas as que se originarem das atividades inerentes ao seu objetivo.

Parágrafo Único: A Associação não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

Art.11 - A alienação de qualquer imóvel pertencente ao patrimônio social somente poderá ser feita com a aprovação da assembléia geral mediante propostas da diretoria com o parecer do conselho fiscal.



TÍTULO II

DOS SÓCIOS V

ADMISSÃO



Art. 12 - Para ser admitido no quadro social é necessário preencher os seguintes requisitos:



a) Possuir idoneidade moral comprovada;

b) Ser maior de 18 anos;

c) Ser preposto por um sócio fundador ou efetivo, no gozo de seus direitos sociais;

d) Ser brasileiro ou naturalizado e ter permanência legal no país.



Art. 13 – A Diretoria tomando conhecimento da proposta poderá aprová-la desde que esteja consciente que o proposto preenche os requisitos das letras a,b,c e d do Art. 12º.



Art. 14 - A deliberação sobre a admissão de sócios será tomada por votação da diretoria, sendo aceito o proposto quando obtiver no mínimo 2/3 (dois terços) da votação.



-§1º - É reservado à diretoria o direito de aceitar ou não a admissão do proposto.



Art.15º - Na ficha proposta deverão constar os seguintes quesitos:

a) Nome por extenso;

b) Idade e Sexo;

c) Nacionalidade;

d) Profissão;

e) Estado Civil;

f) Número de dependentes;

g) Grau parentesco, sexo e idade;

h) Ala instrumental, caso queira fazer parte da ala instrumental da escola;

i) filiação;

j) endereço completo;

l) Outros acrescentados pela diretoria.



PARÁGRAFO ÚNICO – O proponente será responsável pela veracidade das declarações prestadas a respeito do proposto.



CAPÍTULO VI

CATEGORIAS



Art. 16 – São as seguintes categorias de sócios:



I – associados fundadores são pessoas físicas, com direito a voto que subscreveram a ata de constituição da entidade, presentes na assembléia de fundação;

II – associados beneméritos são aqueles que prestarem relevantes serviços à associação ou à cultura e tiverem seus nomes aprovados pela Diretoria;

III – associados contribuintes são todas as pessoas físicas ou jurídicas, que colaborarem para a realização dos objetivos da associação e contribuírem com quantia financeira, vindo a inscrever-se no quadro associativo após a constituição da entidade.

§ Primeiro – Os associados, de qualquer natureza, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da associação;

§ Segundo – Somente os associados fundadores e contribuintes terão voz e voto nas assembléias gerais;

§ Terceiro – O associado contribuinte que não estiver em dia com as contribuições associativas não poderá exercer os seus direitos previstos neste Estatuto;

CAPÍTULO VII

DIREITOS

Art. 17 – São os direitos dos sócios:



a) Frequentar a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX) com sua família;

b) Tomar parte nas festas e diversões e jogos mantidos pela sociedade;

c) Requerer a diretoria permissão para utilizar as demais dependências da sociedade para reuniões ou festas próprias, desde que não constranjam os demais associados em seus passatempos habituais;

d) Votar e ser votado, respeitando as exigências deste estatuto;

e) Requerer ao Presidente, em petição assinada por 20% (vinte por cento) de sócios, no mínimo, a convocação da Assembléia Geral ou de seus membros;

f) Apresentar e solicitar a Diretoria convite ou cartão de freqüência para visitante tornando-se responsável pela sua conduta;

g) Solicitar por escrito, à Diretoria, licença com dispensa do pagamento de mensalidade, nos seguintes casos:

1. Quando tiver que se ausentar do município por mais de três meses.

2. Por motivo de luto pelo prazo de 01(um) ano

3. Demitir-se do quadro social, mediante solicitação por escrito à Diretoria, quando em dia com suas obrigações Estatutárias.



CAPÍTULO VIII

DEVERES



Art. 18 – São deveres dos sócios:



a) Votar quando no gozo de seus direitos;

b) Aceitar cargos na diretoria e desempenhar as comissões para que for designado, salvo motivo justificado, apresentando por escrito à Diretoria;

c) Comunicar à Diretoria sua mudança de endereço;

d) Comparecer à sessão de Diretoria para as quais tenha sido convidado ou tenha pedido ou obtido permissão;

e) Pagar pontualmente suas mensalidades e contribuições devidas à associação;

f) Respeitar as decisões da “Assembléia Geral” e da Diretoria e cumprir os estatutos e regimentos internos.

g) Adquirir sua Carteira Social e de seus dependentes apresentando à portaria quando solicitado;

h) Levar ao conhecimento da diretoria quaisquer falhas ou irregularidades que observar na associação;

i) Conduzir-se com toda lealdade dentro e fora da associação quando representar, não atentando contra a moral e aos direitos sociais.

j) Os pedidos de licença, demissão ou quaisquer outros assuntos de interesse dos sócios assim como a apresentação de sugestões ao conselho executivo, só serão tomados em consideração, quando feitos por escrito.



CAPÍTULO IX

PENALIDADES



Art. 19 – Aos sócios de qualquer categoria que infringirem as disposições deste Estatuto e Regimento Internos, a Diretoria, considerando a gravidade da infração e o procedimento anterior de infrator, aplicará uma das seguintes penalidades:

1) Advertência verbal ou por escrito;

2) Suspensão;

3) Eliminação.

Art. 20- Fica sujeito à penalidade de advertência e suspensão, o sócio que incorrer nas seguintes faltas:



a) Violar os preceitos da boa educação, dirigir-se a membros da diretoria ou do Conselho fiscal em termos descorteses ou injuriosos;

b) Fazer-se acompanhar ou apresentar na Sede Social pessoas de má reputação;

c) Perturbar os trabalhos de reunião da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou da Assembléia Geral.



Parágrafo único – Não constitui falta punível a crítica sã, mesmo severa.



Art.21 - Fica sujeito à pena de eliminação o sócio que:



a) Atrasar o pagamento de suas mensalidades por mais de três meses consecutivos;

b) Facilitar o seu recibo ou sua carteira social a outra pessoal, para ingresso nas dependências da associação;

c) Descartar ou ofender com palavras, gestos ou agressões físicas no recinto social, a qualquer sócio, membro de sua família ou convidado;

d) Reincidir em falta prevista no artigo anterior pela qual tenha sofrido pena de suspensão.



Art.22 – O sócio eliminado não pode ter ingresso na associação com visitantes.



Art.23 - Os sócios efetivos e que forem eliminados por falta de pagamento só poderão ingressar no quadro social mediante ao pagamento de jóia.



Art. 24- A pena de advertência por escrito e de suspensão pelo prazo de 10 (dez) a 90 (noventa) dias serão aplicados pela diretoria.



Art.25 - Os casos omissos neste estatuto serão julgados pela diretoria.



CAPÍTULO X

DAS CONTRIBUIÇÕES



Art.26 - A jóia será estipulada pela diretoria com aprovação do conselho fiscal.



Art.27 - A jóia a critério da diretoria poderá ser paga em prestações mensais, nunca ultrapassando o prazo de 10 meses.



TÍTULO III

DA DIREÇÃO

CAPÍTULO XI

ÓRGÃOS DIRIGENTES



Art. 28 - São órgãos dirigentes da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX):



1. A Assembléia Geral;

2. A diretoria;

3. O conselho fiscal.



CAPÍTULO XII

ASSEMBLÉIA GERAL



Art. 29 - A Assembléia Geral é a reunião dos sócios no gozo de todos os direitos sociais, convocada e instalada na forma deste estatuto a fim de deliberar sobre matérias de interesse social.



Art.30- A Assembléia Geral é o órgão supremo da associação e tem poderes para resolver todos os seus negócios e tomar as medidas que julgar conveniente a defesa e desenvolvimento dela.



Art.3l - É da competência privativa da Assembléia Geral:



a) Eleger, suspender e destituir os membros da Associação e do conselho fiscal;

b) Tomar anualmente as contas da diretoria e deliberar sobre o balanço por ela apresentado;

c) Resolver sobre a quitação ou alienação dos bens imóveis ou a criação de ônus reais sobre os mesmos;

d) Aprovar ou não a reforma deste estatuto;

e) Resolver sobre a dissolução e liquidação da Associação e seu patrimônio.



Art.32 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por edital afixado na sede social e publicação na imprensa local.



Parágrafo Único – Entre o dia da primeira conversação e a realização da assembléia geral mediará o espaço mínimo de 10 dias.



Art. 33- A Assembléia Geral instalar-se-á na hora designada na convocação com a presença de mais da metade dos sócios no gozo dos direitos sociais.



§1º - Não se reunindo esse número será feita nova convenção 30(trinta) minutos depois, realizando-se com a presença mínima de 30% (trinta por cento) dos sócios referidos neste artigo;

§2º - Não se observando a condição do parágrafo anterior haverá uma terceira convocação dentro de 30 (trinta) minutos, realizando-se a Assembléia geral com qualquer número de sócios.



Art.34 - A Assembléia Geral que for convocada para efeito de dissolução da Associação só poderá ser instalada com a presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios em gozo de seus direitos sociais, extinguindo-se por motivos de dificuldades insuperáveis.



Art.35 - Antes da instalação da Assembléia geral, os sócios presentes, em gozo de seus direitos sociais lançarão seus nomes no livro de presença.



Art.36- A Assembléia geral somente poderá deliberar sobre assuntos mencionados no edital de convocação.



Art.37- A mesa que dirigir os trabalhos da assembléia geral, será composta de Presidente e dos membros da Diretoria da Associação, salvo quando for para destituição da Diretoria ou de qualquer membro.



Art.38- Dos trabalhadores da Assembléia geral será lavrado um livro próprio, ata circunstanciada que será assinada pelo presidente e pelo secretário que a escrever, depois de aprovado pela assembléia.



Art.39 – As sessões da Assembléia Geral serão ordinárias e extraordinárias.





CAPÍTULO XIII

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA



Art.40 – Será convocada bienalmente no primeiro domingo de março uma assembléia geral para eleição da diretoria e conselho fiscal.

§ 1º. Na Dissolução da associação as deliberações serão aprovadas por 2/3(dois terços) dos sócios presentes.



CAPÍTULO VX

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



Art.41 - A assembléia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada na forma deste estatuto, para deliberar sobre assuntos da vida da Associação que exerça a competência dos órgãos dirigentes.

Art.42 – A Assembléia geral que tiver objetivo de deliberar sobre pedido de destituição ou suspensão da diretoria ou qualquer de seus membros, bem como a reforma, deverá ser presidida por sócios que não façam parte desta.

§1º. As deliberações serão de 2/3(dois terços) dos sócios presentes em 1ª(primeira) Chamada, e de 1/3(um terço) em 2ª (segunda) Chamada.



Art.43 - Quando houver a demissão da diretoria instalar-se-á assembléia geral para eleger uma nova diretoria de acordo com os estatutos, com 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, ou.



§ 1º. Por maioria absoluta dos sócios presentes na assembléia geral, será aprovada a nova diretoria.



§ 2º Na dissolução da Associação serão transferidos, após as compensações de credores e pagamentos do passivo, os Bens e valores remanescentes, destinando-se às Associações culturais ou congêneres do Município de Xique-Xique, entidades afins ou entidades sociais filantrópicas, assistenciais e de educação cultural.



CAPÍTULO XV

DIRETORIA



Art.44 - A diretoria eleita para servir por um período de 02 (dois anos) é órgão executivo da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX), e está assim constituída:



1. PRESIDENTE;

2. VICE-PRESIDENTE;

3. SECRETÁRIO;

4. TESOUREIRO;



§1º - O cargo de presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, Tesoureiro e Tesoureiro, serão cargos sem remuneração, assim como os demais cargos da diretoria.

Art.45 – São atribuições da diretoria:



a) Reunir-se, no mínimo, uma vez por mês;

b) Admitir e recusar sócios;

c) Advertir, suspender ou eliminar sócios;

d) Julgar os recursos de aplicações de pena de advertência escrita;

e) Elaborar e promulgar os regulamentos internos para a boa marcha e ordem da vida social;

f) Nomear representantes da associação nas organizações sociais;

g) Expedir cartões convites para visitantes;

h) Contratar e demitir funcionários para serviços na associação determinando-lhes o expediente;

i) Cumprir e fazer cumprir este estatuto resolvendo os casos omissos;

j) Promover quanto julgar conveniente a reforma do estatuto;

k) Organizar as festividades sociais, promover propagandas e publicar, fiscalizar o ingresso de sócios e convidados, zelar pela ordem e providenciar tudo que for preciso para o bom êxito das festas.

l) Fixar horário em que a sede social deverá permanecer aberta.

m) Guardar sigilo dos assuntos tratados em sessão, quando estes forem de caráter reservado, sendo que nenhum membro da diretoria poderá tomar decisões pessoais, que comprometam a associação ou que contrariem este estatuto.



Art. 46 – As sessões da diretoria funcionarão na hora designada pelo presidente, com a presença de cinco membros no mínimo.



Art. 47 – As reuniões da diretoria são privativas de seus membros, somente podendo comparecer outro sócio quando convidado pela mesma.



Art. 48 – Será considerado vago o cargo de qualquer membro da diretoria quando faltar a cinco reuniões consecutivas, sem motivo justificado.



Art. 49 – Ocorrendo vacância de cargo de diretoria que não tenha substituto legal, esta promoverá a substituição do cargo com a pessoa de sua escolha.



Art. 50 – Compete ao presidente:



a) Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar seus poderes a outro membro da diretoria;

b) Convocar reuniões da diretoria e assembléia geral e presidi-las de acordo com o estatuto;

c) Cumprir e fazer cumprir deliberações da diretoria e assembléia geral, assim com as disposições do estatuto e regimento interno;

d) Designar o orador oficial e o diretor do mês;

e) Nomear um consultor jurídico;

f) Comunicar o seu substituto legal em seu impedimento;

g) Assinar com o tesoureiro todos os cheques e documentos da tesouraria;

h) Aplicar as penalidades impostas de acordo com o estatuto.



Art. 51 – Compete ao vice-presidente:



a) Substituir o presidente no seu impedimento.

b) Colaborar com o presidente e estar ciente dos problemas da associação.



Art. 52 – Compete ao secretario:



a) Substituir o presidente na falta e na ausência deste e dos vice-presidentes;

b) Dirigir os serviços da secretaria;

c) Redigir e assinar com o presidente todas as atas das sessões da diretoria e da assembléia geral em que funcione;

d) Redigir e assinar com o presidente todas as correspondências da associação;

e) Ler toda a correspondência recebida, respondê-la e arquivá-la;

f) Publicar e afixar na sede da entidade, os avisos, editais e convites;

g) Fazer afixar na sede todos os meses o nome do diretor do mês.





Art. 53 – Compete ao tesoureiro:



a) Organizar todo o trabalho da tesouraria, mantendo rigorosamente em dia toda a escrituração sobre sua responsabilidade;

b) Cobrar as mensalidades, jóias e demais rendas sociais;

c) Efetuar os pagamentos, quando autorizados pelo presidente;

d) Conservar em dia as fichas dos sócios quites com a tesouraria;

e) Depositar em estabelecimento de crédito, que lhe for designado pela diretoria, todo e qualquer numerário que der entrada na tesouraria.

f) Fazer retirada da conta corrente da Associação somente por meio de cheque assinado pelo presidente;

g) Assinar com o presidente, as obrigações financeiras da Associação, especificando-as;

h) O tesoureiro é responsável pelos fundos sociais em seu poder.



CAPITULO XVI

CONSELHO FISCAL



Art. 54 – O Conselho fiscal é o órgão que fiscalizará o patrimônio e as finanças da Associação.



Art. 55- O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, titulares, eleitos pelo mesmo período que a diretoria.



Art.56- No Conselho Fiscal serão eleitos 3 (três) suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos.



Art. 57 – O presidente do Conselho Fiscal será eleito por seus pares.



Art. 58 – Compete ao Conselho Fiscal:



a) Fiscalizar a ação da diretoria;

b) Estudar as propostas de compras ou vendas de imóveis, emitindo parecer sobre elas.



CAPITULO XVII

DAS ELEIÇÕES



Art.59 – A eleição para eleger a diretoria e conselho fiscal da Associação será realizada no primeiro domingo de março tomando por base o ano de 2010.



- § 1° - A eleição será feita pelo voto secreto dos sócios em gozo dos seus direitos sociais;

- § 2° - A eleição da diretoria e conselho fiscal começará as 09:00 horas e se encerrará às 18:00 horas do mesmo dia.

Art. 60 – As chapas para os cargos eletivos deverão ser entregues a secretaria da Associação por uma comissão de associados signatários das mesmas, para o devido registro em ata dentro do horário normal de expediente, até 15 (quinze) dias antes da data marcada para eleição.



-§1º - As chapas para serem registradas deverão satisfazer as condições exigidas neste estatuto, devendo o pedido do registro ser assinado por todos os componentes da chapa.

-§2º - Os candidatos só poderão concorrer por uma única chapa.

-§3º - Será restituída a comissão a 2ª Via do pedido de registro autenticada pelo presidente ou seu representante.

-§4º - A Diretoria afixará em lugar apropriado na Sede Social, as chapas registradas para conhecimento dos associados.

-§5º - As chapas que apresentarem nomes rebatidos ou rasurados serão anuladas.



Art.61 - Os sócios em condições de votação assinarão o livro de presença.



Art.62 – A diretoria fornecerá a Mesa Eleitoral, uma relação dos sócios em gozo de seus direitos sociais, que servirá para conferir com o livro de presença, antes da votação.



Art.63 – As chapas deverão ser digitadas em papel acetinado, cor branca.



Art.64 – O processo de votação será igual ao oficial já existente em nosso país, da mesma forma se processará a apuração para apontar a chapa vencedora.



Art.65 – Após a apuração será proclamada pelo presidente da Mesa Eleitoral, a chapa vencedora, lavrando-se em livro próprio, a ata da eleição.



Parágrafo Único - O presidente da Associação, após tomar conhecimento do resultado do escrutínio, oficiará aos eleitos e divulgará o resultado das eleições, pela imprensa escrita e falada.





CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS



Art.66 – Haverá na sede da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX), um bar que será fiscalizado pela diretoria, podendo o mesmo ser atendido por pessoa de livre escolha da diretoria, dentre os sócios quites.



Art.67 - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX), terá como data comemorativa do seu aniversário, o dia 18 de dezembro do corrente ano, obedecendo à data antiga de sua fundação, ocorrida em 18 de dezembro de 1967.



Art. 68 - Os desfiles nos dias de carnaval da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX), acontecerão aos domingos e às terças-feiras, em horário definido pela diretoria.



Parágrafo Único – A diretoria da Associação escolherá, dentre os sócios quites com a tesouraria, com relação à “Escola de Samba Mocidade Independente”, os Diretores de Bateria, Marketing, progapanda, e outros cargos, necessários e imprescindíveis à consecução dos atos culturais, relativos a desfiles carnavalescos e afins.



Art. 69 – Este estatuto poderá sofrer alterações no decorrer de sua vigência, em conformidade com a lei.



Aprovado na Assembléia de Constituição em 01 de junho de 2010.





__________________________________ ________________________________

SILVIO CARLOS SAMPAIO BANDEIRA EDSON ALVES DA CRUZ

PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE



_____________________________ ________________________________

GEONES PASSOS BARRETO ANTÔNIO BARRINHA

SECRETÁRIO TESOUREIRO







FICHA DE INSCRIÇÃO DA ARCESMIXX

ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE XIQUE-XIQUE (ARCESMIXX)


CNPJ: 13251.284/0001-30 - FUNDADA EM 18 DE DEZEMBRO DE 1967

SEDE PROVISÓRIA: Rua: Carlos Santos, 295, Centro – Xique-Xique-BA

BLOG: esmixx.blogspot.com



FICHA DE INSCRIÇÃO DE SÓCIO DA ARCESMIXX



Foto 3 X4











Categorias de Sócios



( ) Fundadores ( ) Beneméritos ( ) Contribuintes

NOME

ENDEREÇO

FILIAÇÃO (PAIS)

DATA DE NASCIMENTO SEXO TELEFONE E-MAIL

/ / ( ) masc. ( ) fem

CPF Nº RG nº

ESTADO CIVIL

( ) solteiro ( ) casado ( ) desquitado ( ) outros

TIPO SANGUÍNEO:

ALA INSTRUMENTAL

DA ARCESMIXX ( ) sim, desejo participar da ala instrumental da Escola, com afinidade para tocar o seguinte instrumento:

FAMÍLIA DOS SÓCIOS - GRAU DE PARENTESCO DOS DEPENDENTES (esposa, mãe viúva, filhos menores de 18 anos e filhas solteiras que vivam às suas expensas)

NOME GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO IDADE















Declaro estar ciente das minhas obrigações, direitos e responsabilidades perante a Associação Recreativa e Cultural “Escola de Samba Mocidade Independente de Xique-Xique” – ARCESMIXX, razão pela qual subscrevo abaixo, a presente ficha de Inscrição.

Assinatura:











segunda-feira, 19 de julho de 2010

ESQUINAS

AINDA SOBRAM NOMES VOANDO E ZOMBANDO NAS ESQUINAS...
PERDIDOS TONS, BELTRANOS, SICRANO,
FALANDO FULANOS DE TAL, A BEM DA VERDADE...
E3M NOME DO PAI, DO ESPÍRITO, SANTA CIDADE,
EM NOME DO NEXO, DO RETO, DO SEXO.

RISCAM OS CÉUS, GIGANTES ERRANTES,
NO AZUL QUADRO NEGRO DA VIDAS NUNCA VIVIDAS.
POR SOBRE MATIZES, CALCINHAS E BECOS,
EM TODOS OS COPOS, DESEJOS E MEDOS,
EM TODOS OS CORPOS,CABELOS E PÊLOS.

TUA LÍNGUA DÚBIA LATEJA E PROCLAMA:
GRÁFICA LETRA, MUNDO-CAMA.
RISCA O  MUNDO TUA LÍNGUA,
TEU CORPO, BUNDA, LÍNGUA, ENTRANHAS.

AINDA SOBRAM ESQUINAS DE ADRENALINA,
NAS TUAS LÍNGUAS DE TRAPO.
ENTENDEM-SE FARRAPOS HUMANOS,
NOS COITOS DE ESTRELAS CADENTES,
DO LONGÍNQUO PRAZER.


Poesia ganhadora do VI Evento de Poesia da UNEB, Campus XXIV
Autor: Sérgio Luiz Carvalho bandeira
Em 03/07/1995

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

SÓCIOS PARA A ARCESMIXX

A Associação Recreativa e Cultural "Escola de Samba Mocidade Independente de Xique-Xique" - ARCESMIXX  abre as inscrições para o quadro de sócios da entidade. São três categorias de sócios: fundadores, beneméritos e contribuintes que, após aprovados pela Diretoria contribuirão mensalmente com a quantia de R$ 10,00 (dez reais), até o dia 05 de cada mês, através de carnê ou depositado em conta, a ser informada. A ARCESMIXX já está devidamente registrada em cartório, com CNPJ, buscando reconhecimento e utilidade pública, seu espaço, sua função social e participação na construção de uma sociedade melhor, além de engrandecer e incentivar a cultura em todas as suas formas, em nossa comunidade e regiões vizinhas.
Venha para a ARCESMIXX!!!
A Diretoria

ARCESMIXX

Seja bem-vindo ao blog da Associação Recreativa e Cultural Escola Mocidade Independente de Xique-Xique (ARCESMIXX). Você pode ser um seguidor do nosso blog e opinar sobre como resgatar o carnaval de Xique-Xique-BA e outras manifestações culturais. Dê a sua idéia, ela será bem analisada. Muito obrigado pela visita, A direção.

Seguidores